
Esta nova Portaria NÃO MUDOU NADA no tocante ao airsoft, armas de pressão e simulacro. Isto pelo fato do R105 ainda estar em vigor e ele considera simulacro e arma de pressão como PRODUTOS CONTROLADOS.
Sendo assim, nada mudou!
Ao que parece o DFPC está apenas enxugando o número de Portarias que tratam do mesmo assunto.

Uma nova Portaria do DFPC, do dia 16 de julho, trouxe uma novidade e nova dúvida. Esta Portaria exclui o simulacro de arma de fogo da lista de produtos controlados.
Esta novidade seria excelente se a Portaria de dezembro de 2007 não tivesse definido airsoft como arma de pressão.
Como o DFPC até hoje não respondeu à carta que nós enviamos há mais de 5 meses, vamos esperar para ver o que eles vão dizer sobre o airsoft, se ele é ou não arma de pressão e se realmente deixou de ser simulacro.
O Movimento Viva Brasil que sempre nos ajudou deve realizar um estudo sobre o assunto.
Havendo novidades sobre o tema, nós iremos informar aqui na ASB.
Definições:
- Simulacro é uma imitação de arma de fogo, que não possui aptidão para a realização de tiro.
- Arma de pressão é aquela que utiliza como propulsor a mola ou o gás comprimido para o lançamento de projéteis.
De acordo com a Portaria de dezembro de 2007, enquadram-se na definição de armas de pressão os lançadores de projéteis tais como paintball e airsoft.
Link para a nova Portaria: PORTARIA
Link para debater o assunto: Forum
Isso mesmo, mais uma revista gratuita sobre airsoft. Trata-se da Tactical Airsoft Review.

Para fazer o donwload desta edição, basta acessar o link acima.
Mais uma novidade da Classic Army - HK UMP - que receberá a designição "UMC".

Assim como a notícia anterior sobre o 416 da CA, temos apenas as fotos e nenhum detalhe adicional.
Fonte: Arnie's








